
Validar faturas no Portal das Finanças para IRS | Prazos e limites
O Portal das Finanças permite-lhe validar as suas faturas pendentes para 2021 até 25 de Fevereiro, ou seja, já nesta sexta-feira.
Apenas as faturas que tenham sido validadas são elegíveis para dedução do IRS.

Como validar as faturas?
Pode validar as faturas usando um dos seguintes métodos:
- Acedendo ao portal “e-Faturas.”
- Aplicação Google Playstore (Android).
- Aplicação Apple Store (iPhone).
De acordo com o sector, a maioria das facturas são automaticamente validadas. No entanto, outras devem ser verificadas manualmente.
Se receber uma mensagem de erro dizendo-lhe que a sua factura não foi validada, tudo o que tem de fazer é clicar em “complementar informação faturas” Tudo o que precisa de fazer agora é ligar as categorias corretas às faturas.
Na situação em que não se recorda o nome da empresa ou não se lembra do que pagou na data especificada, efectuar uma pesquisa para esse nome utilizando um motor de busca, como o Google.
Não se preocupe se cometer um erro ao classificar uma factura, ou se descobrir uma no sector incorrecto: basta escolhê-la e clicar em “Alterar” para a reclassificar.
Pode escolher o sector em que a compra foi efectuada, de acordo com os grupos listados abaixo:
- Despesa gerais.
- Saúde.
- Educação.
- Imóveis.
- Lares.
- Manutenção e reparação de veículos automóveis.
- Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
- Alojamento, Restauração e similares.
- Atividades de salões de cabeleireiros e institutos de beleza.
- Atividades veterinárias.
- Aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos.
- Ginásios.
Novidades na validação de facturas para 2021
Este é o primeiro ano para a categoria de ginásios. Em Outubro de 2020, a decisão foi tomada, mas só se aplica a despesas incorridas em 2021.
Poderá solicitar um desconto de 15% em ginásios ou actividades relacionadas com o desporto pela primeira vez.
Registo manual de facturas que não contam no portal das finanças
Se as suas facturas não constarem no Portal das Finanças, poderá registá-las manualmente. Pode comunicar erros nas facturas que estejam incorrectas agora até ao mês de Março.
Se preferir introduzir manualmente novas facturas, vá ao menu Facturas e seleccione “Consumidor” e depois “Registar Facturas”.
Basta preencher os espaços em branco com as informações fornecidas: número de contribuinte do comerciante, tipo e número da factura, data de emissão, taxa de IVA, e valor tributável (valor sem IVA).
Validação de facturas para trabalhadores independentes
Se é trabalhador por conta própria e opera uma empresa ou serviço, deve revelar se o montante total ou apenas uma parte dele foi utilizado no exercício da sua profissão.
A Autoridade Fiscal tem 100% do custo em conta se for o montante total, enquanto que considera apenas 25% do valor ao calcular uma despesa parcial.
Entre 2019 e 2021, a Autoridade Fiscal espera que apenas 10% dos rendimentos do sistema simplificado sejam gastos em trabalho profissional, em oposição aos 25% nos anos anteriores.
Como resultado, o contribuinte deve actualmente apresentar provas para estabelecer as deduções extra que o levarão até 15% de todos os custos profissionais.
Para os trabalhadores independentes com rendimentos de categoria B superiores a 27.360 euros, esta validação é fundamental, uma vez que podem perder uma soma significativa de dinheiro se os seus custos comerciais não forem validados correctamente.
Limites de deduções por categoria
Agora que sabe como validar as facturas passo a passo, vamos falar sobre as deduções fiscais. No quadro abaixo, poderá descobrir tudo sobre cada categoria e quanto pode deduzir em cada sector.
Deduções por categoria
Agora que já sabe como validar faturas passo a passo, iremos elucidar sobre as deduções à coleta. Descubra, na tabela abaixo, tudo sobre cada categoria e quais os valores máximos que pode deduzir em cada setor.
Setor | Dedução (%) | Montante máximo (€) por contribuinte | Despesas incluídas |
---|---|---|---|
Saúde | 15% | 1.000€ | – Aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida; – Aquisição de bens e serviços com IVA à taxa normal, desde que devidamente justificados através de receita médica; – Prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde. Assim, quem comprou um seguro de saúde, pagou no final do ano 85% do prémio, uma vez que dá para descontar. Não se esqueça que, se gastar mais de mil euros por ano, vai acabar por não poupar tanto. |
Educação | 30% | 800€ | – Creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação; – Manuais e livros escolares; – Refeições escolares; – Alojamento a estudantes deslocados. |
Imóveis | 15% | 502€ | – Rendas de imóveis para habitação permanente. |
15% | 296€ | – Juros no pagamento de prestações para contratos de crédito habitação assinados antes de 31 de dezembro de 2011. | |
30% | 500€ | – Reabilitação de imóvel. | |
Lares | 25% | 403,75€ | – Despesas suportadas com lares e residências para pessoas idosas ou com deficiência que tenha a seu cargo. |
Despesas Gerais | 35% | 250€ | – Água, luz, gás, vestuário, supermercados ou combustíveis. |
Planos Poupança Reforma | 20% | 400€ | – Pessoas com idade inferior a 35 anos. |
20% | 350€ | – Pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos inclusive. | |
20% | 300€ | – Pessoas com idade superior a 50 anos. | |
IVA | 15% | 250€ | – Restauração, hotelaria, cabeleireiros, reparações de automóveis e motociclos. |
O que acontece se não validar as suas faturas?
Todos os anos, o IRS estabelece um prazo para a verificação das facturas a fim de as apresentar.
Se falhar esta data e deixar algumas facturas por verificar, não deverá ficar preocupado. Não será multado ou penalizado de forma alguma, mas poderá perder dinheiro como resultado do seu erro.
Quando solicita facturas com um NIF, estas são adicionadas à sua página pessoal do IRS para efeitos de IRS, no entanto, algumas não são automaticamente validadas.
A fim de beneficiar dos descontos e receber uma parte dos impostos devidos, deve certificar-se de que estes custos são registados.
Se não verificar as facturas, corre o risco de omitir custos dedutíveis e perder algum dinheiro a que tem direito como contribuinte.
Conclusão
Fevereiro é o mês em que tem de validar as facturas para o IRS através do portal das finanças. Isto é algo que tem de fazer durante todo o ano, mas terá de lidar inevitavelmente este mês.
Se validar correctamente as suas facturas através da factura electrónica, poderá obter deduções para saúde, educação, habitação, lares de idosos e outras despesas familiares.
Também pode recuperar parte do IVA que pagou pelos passes de transporte, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e salões de beleza, e veterinários.
A maioria das facturas hoje em dia são automaticamente validadas pelo sistema, mas há algumas que precisam de ser verificadas manualmente. Certifique-se de que o faz dentro do prazo estabelecido.
É fundamental manter registos em papel das compras, mesmo que as cargas sejam automaticamente incluídas no seu E-Fatura ou introduzidas manualmente no sistema. Isto porque esta será a única forma de demonstrar que a despesa foi paga.