05/06/2023
“Edifícios mais Sustentáveis” - Fase II -

Edifícios Sustentáveis Fase II

ÂMBITO E OBJECTIVOS

Este programa incentiva a implementação de medidas de melhoria do desempenho energético e ambiental, tais como reabilitação, descarbonização, eficiência energética, eficiência hídrica, e economia circular. Espera-se que as acções propostas resultem numa redução mínima de 30% do consumo de energia primária na construção, em média.

O objectivo deste programa é ajudar as estruturas residenciais existentes a desenvolver acções que contribuam para o Plano Nacional de Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030) e para a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios (ELPRE), bem como outros objectivos ambientais.

Programa de Incentivos:

  • Estruturas residenciais existentes, habitações unifamiliares e multifamiliares, bem como fracções autónomas de tais edifícios, erigidas e licenciadas para fins residenciais antes de 31 de Dezembro de 2006, em todo o país.
  • Podem ser utilizadas casas unifamiliares existentes, bem como casas multi-familiares ou os seus componentes individuais construídos e licenciados antes de 1 de Julho de 2021, para intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5, e 6 da secção 6.3 do código.
  • As cláusulas acima não se aplicam a bens imóveis pertencentes a pessoas colectivas.

Qualquer documento adequado, como a Caderneta Predial Urbana, Certificado, ou Escritura, pode ser utilizado para demonstrar a titularidade dos direitos referidos no ponto anterior.

O prazo para a candidatura ao incentivo é 30 de Novembro de 2021.

TAXAS DE CO-FINANCIAMENTO E LIMITES

O incentivo total disponível para cada candidato é limitado a um máximo de:

  • 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma
  • 15.000€ (quinze mil euros) no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.

Se uma intervenção já foi apoiada na primeira fase do programa, os seus custos são reduzidos pelos montantes concedidos a partir de 7 de Setembro de 2020.

O objectivo desta regra é ajudar as candidaturas que se centram nas iniciativas enumeradas no quadro abaixo, tais como a contribuição do Fundo Ambiental (FEA) e as despesas máximas elegíveis para cada categoria. Além disso, se as intervenções tivessem sido anteriormente financiadas na fase 1 do programa, quaisquer montantes indicados abaixo serão retirados dos montantes apoiados desde 7 de Setembro de 2020.

Nº TIPOLOGIATIPOLOGIA DE PROJETO (*) TAXA DE COMPARTICIPAÇÃO LIMITE
1Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+” 85%1 500€
2Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada:
2.1Coberturas e/ou pavimentos 85%1 500€
2.2Paredes85%3 000€
2.3Portas de entrada85%750€
3 Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente:
3.1Bombas de calor85%2 500€
3.2Sistemas solares térmicos85%2 500€
3.3Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência85%1 500€
4Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento85%2 500€
5Intervenções que visem a eficiência hídrica por via de:
5.1Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes 85%750€
5.2Instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água85%200€
5.3Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais85%1 500€
6Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural85%3 000€

(*) As especificações de eficiência de cada tipologia de projeto constam do anexo I ao regulamento.

Ao abrigo do ponto 7 do Anexo I, o candidato pode optar pelo controlo técnico e certificação energética do edifício perturbado durante e após a execução de um ou mais dos tipos de projectos acima mencionados, uma opção que é apoiada por esta legislação através de uma taxa de co-financiamento de 85% até um limite máximo de 200 euros, o que é permitido apenas uma vez para cada um dos mesmos edifícios

ELEGIBILIDADE

O candidato pode apresentar várias candidaturas em momentos diferentes durante o prazo de candidatura a este programa, desde que seja para tal:

a) A mesma tipologia de projeto, desde que não exceda os limites estabelecidos por candidato e por tipologia de intervenção;

b) Diferentes tipologias de projeto no mesmo edifício ou fração autónoma;

c) A mesma tipologia de projeto em diferentes edifícios ou frações autónomas.

Apenas uma tipologia de projecto é permitida para cada aplicação, cobrindo apenas uma estrutura ou unidade de edifício.

Os proprietários de casas unifamiliares existentes, bem como de edifícios multifamiliares ou dos seus componentes individuais, construídos e licenciados para fins residenciais após 31 de Dezembro de 2006 e antes de 1 de Julho de 2021, só estão autorizados a apresentar projectos que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 ou 6 especificadas no parágrafo 6.3 do Regulamento.

Os instaladores e, quando necessário, os fornecedores das soluções abrangidas pelo presente regulamento, sejam empresas ou especialistas individuais, devem possuir uma licença, certificado, declaração ou documento semelhante que lhes permita empreender a actividade em questão e estar registados nas plataformas relevantes para futuros tipos de projectos.

TIPOLOGIA (S)PLATAFORMAURL
1 – Janelas eficientes (empresas)CLASSE+ (para fabricantes das janelas)www.classemais.pt
1 – Janelas eficientes (empresas)Portal casA+ > Diretório (para empresas instaladoras) (*)https://portalcasamais.pt/
2 – Isolamento térmico e portas (empresas)Portal “Casa Eficiente 2020”https://casaeficiente2020.pt
3.1 – Bombas de calor (empresas e técnicos)APA > Avaliação e gestão ambiental > Certificação > Gases Fluorados > Listagens de Certificados e Atestados Emitidoshttps://apambiente.pt/avaliacao-e-gestao-ambiental/listagens-de-certificados-e-atestados-emitidos
3.2. / 3.3. / 5 / 6 (empresas)Portal casA+ > Diretóriohttps://portalcasamais.pt/
4 – Solar fotovoltaico (técnicos)Portal aplicacional da DGEG > Consulta pública de técnicos responsáveis (ou equivalente nas regiões autónimas da Madeira e dos Açores)https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/

PAGAMENTO DO INCENTIVO

O incentivo é pago por transferência bancária para a conta do beneficiário especificada no processo de apresentação, que foi notificada através da plataforma do Fundo Ambiental assim que as condições para reivindicar o direito ao incentivo foram preenchidas.

CANDIDATE-SE AQUI

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